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RAIOS
- X SEM MISTÉRIOS I
PARA
TÉCNICOS E VENDEDORES
[
Introdução |
Equipamentos | Procedimentos
de Trabalho | Controle | Glossário
]
"RAIOS-X
SEM MISTÉRIOS"
é uma realização de Indústrias Reunidas Rhos Ltda.,
destinada a Técnicos e Vendedores de aparelhos de Raios-X Odontológicos.
Esperando ser de grande valia para o aprimoramento e desempenho de
suas atividades.
As Indústrias
Reunidas Rhos, coloca-se à inteira disposição para esclarecer
quaisquer eventuais dúvidas, bem como para receber suas críticas
e/ou sugestões.
José
Aurélio Rocha Sartini
INTRODUÇÃO
O estudo das características
e da composição da matéria do universo preocupa a humanidade
desde os primórdios dos tempos. Enfoque especial deve ser dado aos
filósofos gregos e suas considerações sobre diversos campos da ciência,
incluindo o átomo e sua energia. Nos tempos modernos, a descoberta
da radioatividade pelo casal Currie é marco fundamental , onde
Marie Currie é o grande destaque.
A descoberta dos raios-x
deu-se em 1895 por WILHELM CONRAD ROENTGEN, físico alemão,
ganhador do primeiro prêmio Nobel destinado a um físico. Trata-se,
portanto, de uma ciência relativamente nova, onde estudos e
pesquisas fazem com que haja uma rápida evolução nos processos
envolvidos, nos equipamentos e nas técnicas radiográficas.
O primeiro ponto importante
de RAIOS X SEM MISTÉRIOS é observar que Marie Currie
realizou seus estudos e descobertas a partir de substâncias que
continham elementos radioativos, ao passo que Roentgem trabalhou com
a excitação elétrica dos átomos, o que demonstra a fundamental
diferença entre a radiação oriunda de um átomo radioativo e a de
raios-x, de origem elétrica, tecnologicamente manipulada pelo
homem. A substância radioativa emite constante e espontaneamente
radiações, que lhe confere características de substância
radioativa, com detrimento da matéria. Já a radiação descoberta
por ROENTGEM tem origem no uso da energia elétrica que nos
é disponibilizada pela tecnologia do mundo moderno, e os raios-x
assim produzidos somente existem, pela ação direta da energia elétrica.
No campo da medicina existem máquinas que se utilizam das duas
tecnologias: Com materiais radioativos e com válvulas eletrônicas.
Estas conhecidas em nosso meio como ampolas ou tubos de raios-x.
Nossa intenção até aqui
foi fundamentar a afirmação de que no Aparelho de Raios-x não
ocorre qualquer tipo de radiação sem a ligação elétrica , o que
não ocorre quando abastecido dessa energia.
As considerações relevadas
neste trabalho permitem compreender a razão da PORTARIA 453
tratar apenas de DIRETRIZES BÁSICAS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
EM RADIODIAGNÓSTICO MÉDICO E ODONTOLÓGICO, pois envolvem
apenas equipamentos que se utilizam de ampolas ou tubos produtores
de raios-x.
Trata-se de um esforço de
regulamentação, pela primeira vez, de caráter nacional,
componente básico da Política Nacional de Proteção Radiológica
na área de radiodiagnóstico, em consonância com a Política
Nacional de Saúde. Desta forma são unificados os procedimentos mínimos
que devem ser observados pelas Autoridades Sanitárias dos Estados,
Municípios e Distrito Federal, na tarefa de fiscalização e
concessão de alvarás de funcionamento das unidades e instalações
de uso em radiodiagnóstico médico e odontológico.
O capitulo 5 - ANÁLISE
DESCRITIVA DA PORTARIA Nº 453 – 01/06/98 – DIRETRIZES DE PROTEÇÃO
RADIOLÓGICA EM RADIODIAGNÓSTICO MÉDICO E ODONTOLÓGICO.
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA
RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA.
trata entre outros, de:
O equipamento de radiologia
intra-oral deve ser instalado em ambiente (consultório ou sala) com
dimensões suficientes para permitir a distância de, pelo menos, 2
m do cabeçote e do paciente.
Levantamentos efetuados visando detectar o alcance da radiação
secundária (espalhada) demostram que o profissional, quando
colocado em posição adequada em relação ao feixe principal de
radiação e ao cabeçote/paciente estará protegido (vide IRD -
Instituto de Radioproteção e Dosimetria da Comissão Nacional de
Energia – CNEN . publicação – Proteção Radiológica para
Dentistas – daqui para frente apenas mencionada como IRD ).
Portanto , para que o profissional esteja protegido, é necessário
apenas que, com o disparador na mão afaste-se pelo menos 2 m,
mantendo a vigilância sobre o paciente. Caso haja qualquer
imprevisto poderá interromper a emissão de radiação.
Salas equipadas com
aparelhos de raios- x devem dispor de:
a) Sinalização visível
nas portas de acesso, contendo o símbolo internacional da radiação
ionizante acompanhado da
inscrição: "raios-x, entrada restrita" ou
"raios-x , entrada proibida a pessoas não autorizadas".
b) Quadro com as seguintes
orientações de proteção radiológica, em lugar visível:
"paciente, exija e use, corretamente, vestimenta plumbífera
para sua proteção durante o exame radiográfico".
"não é permitida a
permanência de acompanhantes na sala, durante o exame radiológico,
salvo quando estritamente necessário".
"acompanhante, quando
houver necessidade de contenção de paciente, exija e use,
corretamente, vestimenta plumbífera para sua proteção durante
exame radiológico.
O objetivo é educar
paciente e acompanhante quanto ao risco desnecessário de permanecer
na sala de exames ou consultório, durante o processo de emissão de
radiação. Diminui-se o constrangimento dos envolvidos quando da
solicitação de permanência na sala de espera, ou de uso da
vestimenta plumbífera de proteção, por ocasião de contenção de
paciente; única condição em que o acompanhante é autorizado a
permanecer na sala de exames, no momento da emissão dos raios-x.
Para cada equipamento de
raios-x deve haver uma vestimenta plumbífera que garanta a proteção
do tronco dos pacientes, incluindo tireóide e gônadas, com pelo
menos o equivalente a 0,25 mm de chumbo.
Os aventais e colares são fabricados com um material especial,
recoberto com um plástico como acabamento. A espessura referida é
em lençol de chumbo e o material usado é mais grosso, porém com
equivalência de proteção como a do chumbo. Deve-se evitar dobras
e maus tratos, para manter sua integridade, pois a fadiga de um
acondicionamento inadequado pode provocar rachaduras por onde a
radiação pode atravessar. Se a vestimenta for feita diretamente
com um lençol de chumbo, e não com um tecido especial, a manutenção
da integridade é muito mais difícil. O texto da portaria não
menciona a obrigatoriedade de que, para cada equipamento de raios-x,
deva também existir vestimenta plumbífera para o acompanhante,
quando da necessidade da contenção do paciente.
O serviço deve possuir
instalações adequadas para revelação dos filmes.
a) A câmara escura deve ser
construída de modo a prevenir a formação de véus nos filmes;
deve ser equipada com lanterna de segurança apropriada ao tipo de
filme e possuir um sistema de exaustão adequado.
Quando o dentista opta por uma câmara escura, o faz em uma saleta
especial, ou adapta um banheiro ou outro cômodo do consultório.
Atenção especial deve ser dada à entrada de luz, pois uma mínima
fresta trará prejuízo à formação da imagem. Lanterna de segurança
é o nome dado à lâmpada vermelha usada nessas câmaras. Trata-se
de uma lâmpada especial, com características próprias, que deve
ser adquirida no comércio especializado, não servindo as lâmpadas
comuns na cor vermelha. Ainda deve ser observada a distância em que
o filme ficará da lanterna (1m ou mais) e nunca com incidência
direta. A exaustão adequada é importante para evitar que o
desprendimento de vapores dos líquidos do processo deixem o ar
inadequado à respiração, e com isso induza à aceleração do
processo de revelação, que por sua vez conduz a resultados
insatisfatórios ou à perda de detalhes radiográficos.
b) Para radiografias
intra-orais, pode ser permitida a utilização de câmaras portáteis
de revelação manual, desde que confeccionadas com material opaco.
O processo de revelação exige ausência de luz, salvo aquela de
características especiais, como as usadas nas câmaras. No comércio
encontram-se caixas de revelação de acrílico vermelho escuro,
vermelho claro e até amarelo, que permitem a visualização de seu
interior. Isto significa que existe luz no interior da câmara. Como
o acrílico normalmente utilizado nessas caixas é, principalmente
decorativo, não há por parte do fabricante da placa(matéria prima
para confecção da caixa), preocupação com sistemas de revelação
de películas. Se a luz deixada passar através desse acrílico
interfere na formação da imagem. Uma inspeção periódica e
rigorosa da caixa de revelação, juntamente com o teste da moeda
(vide IRD), detectará pequenas rachaduras acidentais ou outro
inconveniente. O hábito de se fazer uma verificação na formação
da imagem, é completamente inadequado e não deve jamais ser feito,
pois qualquer réstia de luz é inaceitável no processo. A entrada
de luz provocará a formação de véu, aumento do tempo de exposição
para a obtenção do resultado radiográfico desejado e acarretará
a perda de detalhes. Com um pequeno esforço de treinamento (2 ou 3
películas), o dentista se habituará ao processamento sem nenhuma
visualização da película.
c) Para a revelação
manual, deve estar disponível no local: Um cronômetro, um termômetro
e uma tabela de revelação para garantir o processamento nas condições
especificadas pelo fabricante. O
filme somente poderá produzir uma radiografia adequada, se as
instruções de seu fabricante, do fabricante do revelador e do
fixador forem observadas. A temperatura dos líquidos varia em função
da temperatura ambiente, de um dia para o outro, da manhã para a
tarde e de uma estação climática para outra, embora normalmente não
estejamos atentos a essas variações que irão influir diretamente
no tempo de revelação e fixação da película. O cronômetro
facilita o controle do tempo necessário de processamento que é função
direta da temperatura, visto que seu controle no relógio
convencional é muito sujeito a enganos. Sugere-se também o relógio
tipo despertador, com movimento retrógrado, muito usado em laboratórios.
A fixação de uma tabela de temperatura e tempos adequados
facilitará a operação e contribuirá para diminuir as
possibilidades de erro (vide IRD).
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EQUIPAMENTOS
Em adição às características
gerais aplicáveis, todo equipamento de raios-x para uso odontológico
deve atender aos seguintes requisitos:
a) Tensão:
Em radiografias
intra-orais a tensão do tubo de raios-x deve ser maior ou igual a
50 kVp, preferencialmente maior que 60 Kvp:
o risco intrínseco do uso de radiação x está, entre outros,
ligado diretamente às doses utilizadas na obtenção da
radiografia. As radiações de mais baixa energia aumentam esta
dose por serem menos penetrantes, ao passo que, as de maior
energia a diminuem por serem mais penetrantes. Os raios moles
(radiações de baixa energia) tendem a ser retidos pela pele do
paciente e por outros tecidos, antes de atingirem o filme, não
contribuindo assim para a formação da imagem, gerando radiação
secundária que contribui para a diminuição da qualidade radiográfica
aumentando desnecessariamente a dose. Um feixe de raios-x é
composto por raios moles (menos penetrantes) e por raios duros
(mais penetrantes), possibilitando que nos aparelhos de maior tensão,
o tempo de exposição e a dose sejam substancialmente reduzidos.
O aumento de tensão é o maior responsável pela diminuição das
doses. Deve-se dar preferência aos aparelhos de tensão entre 65
kVp e 90 Kvp (vide IRD). O legislador procura impedir o uso de
aparelhos que aumentem desnecessariamente o risco intrínseco da
radiação x, como os aparelhos antigos, com tensão inferior a 50
Kvp (grande quantidade ainda em funcionamento no Brasil),
procurando disseminar o uso de aparelhos de maior tensão,
considerados mais seguros e eficientes.
- Equipamentos para radiografias
extra-orais não devem possuir tensão inferior a 60 kVp.
O dentista deve considerar essa observação verificando se o seu
aparelho tem condições de efetuar esse tipo de radiografia,
ainda que esporádica, considerando os efeitos de uma tensão mais
baixa.
- Filtração Total:
os aparelhos de raios-x se utilizam de filtração para reter os
raios mais moles, prejudiciais à qualidade radiográfica com
aumento desnecessário da dose de radiação. Os raios-x
produzidos na ampola ou tubo são obrigados a atravessar os
materiais de sua construção como: vidro da ampola (filtração
inerente), óleo, sistema de vedação do óleo e filtro de alumínio
( filtração adicionada), que se constituem na filtração total.
A filtração total é expressa em equivalência em alumínio, ou
seja representa o somatório de todas as barreiras citadas e mais
a barreira do filtro de alumínio que não deve ser confundida com
a espessura do filtro de alumínio.
- Equipamentos com tensão de tubo inferior
ou igual a 70 kVp devem possuir uma filtração total permanente
não inferior ao equivalente a 1.5 mm de alumínio.
- Equipamentos com tensão de tubo superior
a 70 kVp devem possuir uma filtração total permanente não
inferior ao equivalente a 2,5 mm de alumínio.
Os aparelhos de mais baixo kVp, têm em seu feixe raios duros, porém
menos duros que aqueles de maior kVp. Uma filtração de maior
espessura tende a reter raios moles de maior valor (porém moles),
mas que não atingiram os valores de raios duros. Por conseguinte
,os aparelhos de maior valor de kVp, contribuem para uma diminuição
de dose, pois possuem uma filtração de maior equivalência em
alumínio.
- Radiação de Fuga:
- Em radiografias intra-orais o cabeçote
deve estar adequadamente blindado de modo a garantir um nível
mínimo de radiação de fuga,
limitada a uma taxa de kerma no ar máxima de 0,25 mGy/h a 1m do
ponto focal, quando operado em condições de ensaio de fuga;
quando observadas a distância de 2 m e a posição adequada,
fora do feixe primário, existe a proteção contra a radiação
secundária (espalhada). O mesmo não ocorre quanto à radiação
de fuga, que acima do valor referenciado, tem um comportamento
idêntico ao do feixe primário, revelando falha na blindagem do
cabeçote. Os aparelhos novos, em no máximo um ano, deverão
ter entre os documentos acompanhantes, a certificação de
blindagem. Os já instalados devem ser avaliados por um
especialista em física de radiodiagnóstico ou certificação
equivalente, no prazo máximo de 3 anos.
- Para outros equipamentos emissores de
raios-x, os requisitos para radiação de fuga, são os mesmos
estabelecidos para radiodiagnóstico médico.
A blindagem desse tipo de equipamento deve garantir um nível mínimo
de radiação de fuga, restringida a uma taxa de kerma no ar de 1
mGy/h a um metro do ponto focal, quando operado em condições de
ensaio de fuga. Este mesmo requisito se aplica à radiação de
fuga através do sistema de colimação.
- Colimação:
- Todo equipamento de raios-x deve
possuir um sistema de colimação para limitar o campo de
raios-x,o mínimo necessário para cobrir a área em exame;
- Para radiografias intra-orais o diâmetro
do campo não deve ser superior a 6 cm na extremidade de saída
do localizador. Valores entre 4 e 5 cm são permitidos apenas
quando houver um sistema de alinhamento e posicionamento do
filme. A limitação da área
visa irradiar o menos possível as áreas sem interesse radiográfico,
protegendo órgãos mais sensíveis. Note que a abertura do
colimador é função da distância definida pelo cilindro
localizador ao ser colocado no rosto do paciente. Ao deixá-lo uns
poucos centímetros afastado do rosto do paciente, a conseqüência
será um aumento do tamanho de campo e a irradiação de órgãos
sem interesse radiagráfico, contribuindo ainda para um aumento de
radiação secundária.
- Em radiografias extra-orais é obrigatório
o uso de colimadores retangulares.
As dimensões necessárias são grandes em relação às da
radiografia intra-oral, logo se o colimador não for retangular a
área irradiada será muito grande.
- Distância Foco-Pele:
- Equipamentos para radiografias
intra-orais devem possuir um localizador de extremidade de saída
aberta para posicionar o feixe e limitar a distância
foco-pele.
- O localizador deve ser tal que a distância
foco-pele seja de, no mínimo, 18 cm para tensão de tubo menor
ou igual a 60 kVp, no mínimo de 20 cm para tensão entre 60 e
70 kVp (inclusive), e no mínimo 24 cm para tensão maior que 70
kVp. O localizador desempenha
diversas funções de atuação conjugada como: auxiliar a
localização da área de incidência do feixe de radiação,
limitar o tamanho de campo em função do diâmetro do orifício
do colimador e, também, nos localizadores longos, auxilia na
diminuição dos raios moles em função do aumento da distância.
Um localizador mais longo contribui ainda para uma melhor
geometria do feixe de raios-x, forçando o uso dos raios mais
paralelos, que são os mais centrais do feixe.
- O localizador e o diafragma/colimador
devem ser construídos de modo que o feixe primário não
interaja com a extremidade de saída do localizador.
O feixe de raios-x tem a forma de um cone, definido pelo diâmetro
do orifício do colimador e pelo comprimento do cilindro
localizador.Se a geometria do conjunto estiver adequada, o feixe
principal não atingirá as paredes do localizador, não gerando
assim radiação secundária e formando, à saída do localizador,
um campo de radiação de 6 cm.
- Duração da Exposição:
- A duração da exposição pode ser
indicada em termos de tempo ou número de pulsos.
São as duas formas existentes para a indicação, comumente
encontradas.
- Sistema de controle da duração da
exposição deve ser do tipo eletrônico e não deve permitir
exposição superior a 5 segundos.
As práticas radiológicas em odontologia não superam esse valor.
- Deve haver um sistema para garantir que
raios-x não sejam emitidos quando o indicador de tempo de
exposição se encontrar na posição "zero" e o
disparador for pressionado. Esta
restrição ajuda a evitar disparos acidentais, devendo o operador
habituar-se a deixar o aparelho sempre na posição
"zero" entre um exame e outro, regulando-o apenas no
momento da exposição.
- O botão disparador deve ser instalado em
uma cabine de proteção ou disposto de tal forma que o operador
que o maneje possa ficar a uma distância de, pelo menos, 2 m do
tubo e do paciente durante a exposição.
Levantamentos efetuados, visando detectar o alcance da radiação
secundária (espalhada), demostram que o profissional, quando
colocado em posição adequada em relação ao feixe principal de
radiação e ao cabeçote/paciente, estará protegido (vide IRD).
Portanto, o profissional para estar protegido, é necessário
apenas que, com o disparador na mão, afaste-se pelo menos 2 m,
mantendo a vigilância sobre o paciente, podendo assim à qualquer
imprevisto interromper a emissão de radiação.
- Sistema de suporte do cabeçote deve ser
tal que o mesmo permaneça estável durante a exposição.
Qualquer movimento que o conjunto do cabeçote faça após seu
posicionamento pode acarretar a perda da radiografia e gerar a
repetição do exame, logo dobrará a dose utilizada. Em hipótese
alguma o operador deve segurar o cabeçote durante a exposição.
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PROCEDIMENTOS
DE TRABALHO
- A fim de reduzir a dose no paciente,
devem ser adotados os seguintes procedimentos:
- Exames radiográficos somente devem ser
realizados quando, após exame clínico e cuidadosa consideração
das necessidades de saúde geral e dentária do paciente,
sejam julgados necessários. Deve-se averiguar a existência
de exames radiográficos anteriores que tornem desnecessário
novo exame. O princípio são
sempre valores de dose tão baixos quanto razoavelmente exeqüível
(vide IRD).
- Tempo de exposição deve ser o menor
possível, consistente com a obtenção de imagem de boa
qualidade. Isto inclui o uso de receptor de imagem mais sensível,
que possa fornecer o nível de contraste e detalhes necessários.
No caso de radiografias extra-orais, deve-se utilizar uma
combinação de filme e tela intensificadora com o mesmo critério.
- A repetição de exames deve ser evitada
por meio do uso da técnica correta de exposição e de um
processamento confiável e consistente.
A melhor radiografia é aquela que permite uma perfeita visualização
dos detalhes necessários ao exame, com a menor dose de radiação.Nem
sempre um grau de contraste elevado conduz ao melhor resultado,
assim como nem sempre um baixo grau de contraste conduz ao melhor
resultado. Somente com a análise acurada, procedimentos corretos
de exposição e revelação, aliados à conceituação de menor
dose possível, conduz ao melhor resultado.
- Para radiografias intra-orais deve-se
utilizar, preferencialmente:
- a técnica do paralelismo com
localizadores longos;
- dispositivos de alinhamento (posicionadores);
- prendedores de filme e de "bite-Wing"
de modo a evitar que o paciente tenha que segurar o filme. Ao
observar essas técnicas o dentista estará contribuindo
efetivamente para a redução de dose do procedimento radiográfico.
- A extremidade do localizador deve ser
colocada o mais próximo possível da pele do paciente para
garantir o tamanho de campo mínimo.
O feixe de raios-x é análogo
ao feixe de luz de uma lanterna comum. Se dirigirmos esse feixe
para uma parede e nos aproximarmos, o círculo iluminado
diminuirá e se nos afastarmos, esse círculo aumentará. Com o
cilindro localizador afastado da pele do paciente, estará sendo
irradiada uma área (maior do que 6 cm), sem interesse ao exame.
- O operador deve observar e ouvir o
paciente durante as exposições.
Isso permite ao operador interromper a emissão a qualquer
imprevisto, como um leve movimento do paciente ou uma mudança de
localização do cabeçote, atendendo ao princípio fundamental de
evitar-se irradiações desnecessárias. Nos tempos muito curtos
essa interrupção é mais difícil, (mas deve sempre ser
tentada), o que não é verdade para os tempos mais longos.
- Em radiografias extra-orais deve-se
utilizar o tamanho de campo menor ou igual ao tamanho do filme.
Também visando não irradiar áreas sem interesse para o exame
radiográfico.
- É proibido o uso de sistema de
acionamento de disparo com retardo.
Trata-se de um hábito desenvolvido em nosso meio, que além de
tornar impossível a interrupção do processo de irradiação à
qualquer imprevisto, como já considerado anteriormente, promove
um "stress" adicional ao paciente, completamente
desnecessário, pois seguidas as recomendações e artigos desta
portaria, se o operador mantiver-se na distância de pelo menos 2
m do cabeçote/paciente, na posição adequada, este estará
perfeitamente protegido (vide IRD).
- Uso de vestimenta de proteção
individual de modo a proteger a tireóide, o tronco e as gônadas
dos pacientes durante as exposições. Os aventais plumbíferos
devem ser acondicionados de forma a preservar sua integridade,
sobre superfície horizontal ou em suporte apropriado.
Os aventais e colares são fabricados com um material especial,
recoberto com um plástico como acabamento. A espessura referida
é em lençol de chumbo e o material usado é mais grosso, porém
com equivalência de proteção como a do chumbo. Deve-se evitar
dobras e maus tratos, para manter sua integridade, pois a fadiga
de um acondicionamento inadequado pode provocar rachaduras por
onde a radiação porventura penetre. Se a vestimenta for feita
diretamente com um lençol de chumbo, e não com um tecido
especial, a manutenção da integridade é muito mais difícil.
- Proteção do operador e equipe:
- Equipamentos panorâmicos ou cefalométricos
devem ser operados dentro de uma cabine ou biombo fixo de
proteção, com visor apropriado ou sistema de televisão.
- O visor deve ter, pelo
menos, a mesma atenuação calculada para a cabine.
- A cabine deve estar
posicionada de modo que, durante as exposições, nenhum indivíduo
possa entrar na sala de exames sem o conhecimento do operador.
O operador, ciente das regras de proteção radiológica,somente
permitirá a entrada de acompanhantes devidamente protegidos
pelas vestimentas plumbíferas e somente nos casos de contenção
de paciente. As determinações visam proteger o operador e
equipe. Os cálculos adequados devem ser feitos por físico
especializado ou profissional de qualificação equivalente.
- Em exames intra-orais em
consultórios o operador deve manter-se a uma distância de, pelo
menos, 2 m do tubo e do paciente durante as exposições. Se a
carga de trabalho for superior a 30 mA min por semana, o operador
deve manter-se atrás de uma barreira protetora com uma espessura
de, pelo menos 0,5 mm equivalentes ao chumbo.
É importante durante o processo de concessão do alvará,
informar às autoridades ou agentes fiscalizadores as reais cargas
de trabalho, pois sua omissão pode resultar em condições
inadequadas quanto à proteção do profissional. As providências
para o trabalho correto são extremamente simples e de baixo
custo.
- Operador ou qualquer membro da equipe não
deve se posicionar na direção do feixe primário, nem segurar
o cabeçote ou localizador durante as exposições.
A proteção radiológica para tal posicionamento é prática
inadmissível. O posicionamento correto (vide IRD) é
perfeitamente exeqüível.
- Nenhum elemento da equipe deve segurar o
filme durante a exposição.
Esse procedimento é inaceitável. Ou o próprio paciente executa
essa tarefa ou no caso de impossibilidade, o acompanhante deve
efetuá-la. (vide IRD).
- Somente
o operador e o paciente podem permanecer na sala de exame durante
as exposições.
- Caso seja necessária
a presença de indivíduos para assistirem uma criança ou um
paciente debilitado, elas devem fazer uso de avental plumbífero,
com pelo menos o equivalente a 0,25 mm de chumbo e evitar
localizar-se na direção do feixe primário. A portaria deixa
de citar o uso das outras vestimentas de proteção (que já devem
fazer parte do consultório), mas que não devem ser esquecidas.
- Nenhum indivíduo deve
realizar regularmente essa atividade.
O acompanhante deve sempre ser alertado sobre o prejuízo que tal
procedimento pode lhe causar.
- O titular deve demonstrar através de
levantamento radiométrico, que os níveis de radiação
atendem aos requisitos de restrição de dose estabelecidos
neste regulamento. Parte do
levantamento radiológico é baseado nas informações prestadas
sobre quantidade e método de trabalho. O titular deve
certificar-se da exatidão dessas informações, pois afetarão
diretamente o resultado da avaliação.
- Acesso à sala onde exista aparelho de
raios-x deve ser limitado durante os exames radiológicos.
- Uma sala de raios-x não deve ser
utilizada simultaneamente para mais de um exame.
Refere-se a mais de um aparelho na mesma sala. Situações
consideradas inaceitáveis: expor à radiação outro paciente não
envolvido no exame, numa grande sala com mais de uma cadeira
odontológica, separadas por cortinas, divisórias ou outro
material não considerado como barreira, e dividir-se o uso do
aparelho de raios-x móvel.
- No processamento do filme:
- Devem ser seguidas as
recomendações do fabricante com respeito à concentração das
soluções, temperatura e tempo de revelação.
- Deve ser afixada na
parede da câmara uma tabela de tempo e temperatura de revelação;
- Deve-se medir a temperatura do
revelador antes da revelação.
- As soluções devem ser regeneradas
ou trocadas quando necessário, de acordo com as instruções
do fabricante.
- Não devem ser utilizados filmes ou
soluções de processamento com prazo de validade expirado.
- Não deve ser realizada qualquer
inspeção visual do filme durante os processamentos
manuais.
- A câmara escura e as cubas de revelação
devem ser mantidas limpas.
Os filmes devem ser
armazenados em local protegido do calor, umidade, radiação e
vapores químicos. Um processamento
inadequado, via de regra conduz à qualidade inadequada da imagem
radiográfica, com perdas de detalhes e aumento da dose.
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CONTROLE
DE QUALIDADE
Controle de qualidade,
previsto no programa de garantia de qualidade, deve incluir o
seguinte conjunto mínimo de testes de constância, com freqüência
mínima de dois anos:
- Camada semi-redutora;
- Tensão de pico;
- Tamanho do campo;
- Reprodutibilidade do tempo de exposição
ou reprodutiblidade da taxa de kerma no ar;
- Linearidade da taxa de kerma no ar com o
tempo de exposição;
- Dose de entrada na pele do paciente;
- Padrão de imagem radiográfica;
- Integridade das vestimentas de proteção
individual
Esse controle visa assegurar
que as condições de operação e estado do equipamento sejam
mantidos, aumentando a segurança do profissional e do paciente
quanto às radiações do processo radiográfico. O conjunto de
normas e regulamentos permite que a manutenção preventiva e
corretiva possam ser efetuadas com uma perfeita visão do problema,
auxiliando o dentista na contratação do profissional encarregado
das eventuais correções.
- os níveis de radiação de fuga são
definidos a 1 m do foco fora do feixe primário, pelo valor médio
sobre as áreas de medição de 100 cm2 com dimensão linear
que não exceda 20 cm. A medição
dos níveis de radiação de fuga visam testar a integridade do
revestimento de proteção do cabeçote. Acidentes podem
danificar esse revestimento.
- valor da camada semi-redutora do feixe útil
não deve ser menor que o valor mostrado na tabela II para tensão
de tubo máxima de operação, de modo a demonstrar conformidade
com os requisitos de filtração mínima. Valores intermediários
podem ser obtidos por interpolação. Trata-se
da filtração adicionada (filtro de alumínio) na fabricação do
cabeçote. Uma queda entre o valor original e o efetivamente
medido pode gerar a necessidade de substituição desse filtro. Um
fator a ser considerado é a condição da rede elétrica, a qual
o aparelho está ligado, pois seu valor efetivo influi diretamente
na medida do kVp. Um técnico pode medir e corrigir a
irregularidade.
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TABELA II
Valores mínimos de camadas
semi-redutoras em função da tensão do tubo máxima de operação
– CSR (mm Al)
KVp CSR
51 1,2
60 1,3
70 1,5
71 2,1
80 2,3
90 2,5
- A tensão medida no tubo não deve ser
inferior a 50 kVp, com uma tolerância de –3 kVp.
O valor refere-se às condições de operação do aparelho e não
ao seu valor nominal, pois diversas situações podem determinar
uma operação em níveis mais baixos de kVp. Uma das situações
mais comumente detectadas é a variação de voltagem da rede elétrica
que pode ser freqüente. Em determinados períodos do dia o uso de
auto transformadores pode ser uma das soluções. Outros aparelhos
do consultório podem também ter seu desempenho prejudicado. A
medição serve como alerta para a identificação da origem do
problema e um técnico pode completar essa identificação.
- Seletor de tempo de exposição deve
garantir exposições reprodutíveis de modo que o desvio
(diferença entre duas medidas de tempo de exposição)máximo
seja menor ou igual a 10% do
valor médio, para quatro medidas. Alternativamente, para um dado
tempo de exposição, a taxa de kerma no ar deve ser reprodutível
em 10%. Os seletores de tempo mecânicos devem ser desativados e
substituídos, pois não oferecem o nível de precisão atualmente
exigidos. Os eletrônicos podem necessitar de ajustes.
- A taxa de kerma no ar deve ser linear com
o tempo de exposição. O desvio (diferença entre duas medidas)
máximo não deve ultrapassar ±20% do valor médio para os
tempos comumente utilizados.
Diversas podem ser as causas dessa irregularidade, sendo a
voltagem e o seletor de tempo importantes nessa avaliação.
- As doses na entrada da pele dos pacientes
em radiografia intra-oral devem ser inferiores ao nível de
referência de radiodiagnóstico apresentados no anexo A.
São apresentados níveis de referência de radiodiagnóstico por
radiografia para o paciente adulto típico, em diversos tipos de
exame. Para radiografia periapical, com filme do grupo E, o valor
para dose de entrada na pele (DEP) é 3,5 mGy/h. Esse é um
valor de referência, não significando que não sejam necessários
esforços para diminuí-lo, sem perda de qualidade radiográfica. Um
kVp mais elevado e um sistema de revelação em boas condições,
seguindo-se as recomendações sobre tempo e temperatura dos líquidos
e sem entrada de luz na câmara ou caixa de revelação, o tempo
de exposição pode ser muito diminuído e conseqüentemente a
dose irá baixar. Uma análise acurada da radiografia padrão
definida pelo profissional, pode contribuir de maneira contundente
na diminuição da dose, pois definirá o nível de contraste
adequado ao exame. Um elevado contraste além de poder gerar
perdas de detalhes acarreta, sem dúvida, um aumento de dose na
pele do paciente. Como o assunto nunca pode ser estudado e definido.
- isoladamente, convém lembrar ao
profissional que uma dose maior que a necessária, aumenta também
a radiação secundária (espalhada), prejudicial ao
profissional, ao paciente e à qualidade da imagem.
- CAPITULO 6 – Disposições transitórias
- A aplicação deste regulamento implica
em reavaliações de instalações, equipamentos, procedimentos,
qualificação profissional e de práticas. Desta forma, ficam
concedidos prazos diferenciais para o cumprimento dos requisitos
discriminados neste capítulo. As autoridades sanitárias locais
podem reduzir em atos normativos os prazos estabelecidos.É
importante salientar que o objetivo das autoridades é obter uma
melhora de qualidade na fabricação, instalação, procedimentos,
qualificação profissional e das práticas, visando a proteção
radiológica do profissional e do paciente com efetiva melhora da
qualidade e diagnósticos dos exames.
- As exigências abaixo devem ser atendidas
no menor tempo possível, não ultrapassando os prazos
indicados, contados a partir da data de publicação (01/06/98)
deste regulamento.
- Um ano para que sejam adquiridos apenas
equipamentos que atendam aos ítens relativos à certificação
de blindagem do cabeçote e teste de aceitação. Os
equipamentos já instalados devem ser avaliados por um
especialista em física de radiodiagnóstico (ou certificação
equivalente), no prazo máximo de 3 anos.
- Quatro anos para as exigências relativas
à qualificação profissional sejam cumpridas.
- Três anos para implantação do sistema
de garantia da qualidade e respectivos assentamentos.
- Um ano para que sejam desativados ou
substituídos os equipamentos de abreugrafia convencional.
- Cinco anos para substituir os atuais
sistemas de fluoroscopia por sistema com intensificador de
imagem. A partir da data da publicação deste regulamento técnico,
somente devem ser instalados equipamentos de fluoroscopia com
intensificadores de imagem.
- Um ano para que sejam substituídos ou
desativados os sistemas de disparo com retardo de raios-x de uso
odontológico.
- Um ano para que sejam substituídos nos
equipamentos odontológicos ,os controladores de duração de
exposição mecânicos por eletrônicos e com sistema de disparo
do tipo "dead man".
- Três anos para atendimento dos
requisitos de calibração dos instrumentos de dosimetria de
feixe e de monitoração de área.
- Um ano para que sejam utilizados em
radiografias apenas filmes verdes e telas intensificadoras de
terras raras correspondentes, ou outros receptores de imagem com
sensibilidade maior ou igual.
- A portaria estabelece os prazos máximos
para atendimento das exigências, podendo ainda as vigilâncias
sanitárias locais reduzirem esses prazos. Os prazos acima
referem-se às áreas médica e odontológica e foram incluídos
na íntegra, a título de orientação, sendo
que os tópicos ligados diretamente à odontologia são os itens
a, c, f, g, assinalados.
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Topo
GLOSSÁRIO
- ACIDENTE - qualquer evento não
intencional, inclusive erros de operação e falhas de
equipamento, cujas conseqüências reais ou potenciais são
relevantes sob o ponto de vista de proteção radiológica.
- ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - licença ou
autorização de funcionamento ou operação do serviço
fornecida pela autoridade sanitária local. Também chamado de
licença ou alvará sanitário.
- AUTORIDADE SANITÁRIA - autoridade
competente no âmbito da área de saúde, com poderes legais
para baixar regulamentos e executar licenciamento e fiscalização,
inclusive na área de segurança e proteção radiológica.
- BLINDAGEM - barreira protetora. Material
ou dispositivo interposto entre uma fonte de radiação a seres
humanos ou meio ambiente com o propósito de segurança e proteção
radiológica.
- CAMADA SEMI-REDUTORA - CRS - espessura de
um material específico que, introduzido no feixe de raios - x,
reduz a taxa de kerma no ar à metade. Nesta definição,
considera-se excluída a contribuição de qualquer radiação
espalhada que não estava presente inicialmente no feixe
considerado.
- CARGA DE TRABALHO (SEMANAL) - W - somatório
dos produtos da corrente pelo tempo (mAs) utilizado na semana.
Aproximadamente, o produto do número de radiografias semanais
pelo mAs médio utilizado. Para relatórios de levantamento
radiométrico e para planejamento de blindagem, os seguintes
valores típicos de carga de trabalho semanal podem ser
utilizados como orientação para a obtenção de valores
realistas.
- COLIMADOR - dispositivo ou mecanismo
utilizado para limitar o campo de radiação.
- CONDIÇÕES DE ENSAIO DE FUGA - são
definidas pelos parâmetros específicos utilizados para medir
radiação de fuga em cabeçotes de equipamentos de raios - x
diagnósticos, estabelecidos como segue:
- Para equipamentos com energia armazenada
em capacitores: tensão máxima (kVp) especificada pelo
fabricante e número máximo de exposições especificado pelo
fabricante para 1h com o menor mAs disponível, desde que
superior a 10 mAs;
- Para equipamentos com operação pulsada:
número máximo de pulsos especificado pelo fabricante para 1h
de operação na tensão máxima (kVp);
- Demais tipos de equipamentos: tensão máxima
(kVp) especificada e a máxima corrente contínua de tubo
especificada pelo fabricante para o máximo kVp.
- DOSE ABSORVIDA - D - grandeza expressa
por D = d
ε
/dm, onde dε
é o valor esperado da energia depositada pela radiação em um
volume elementar de matéria de massa dm. A unidade SI de dose
absorvida é o joule por quilograma, denominado gray (Gy).
DOSE -dose absorvida, dose efetiva, dose
equivalente ou equivalente de dose, dependendo do contexto.
DOSE DE ENTRADA NA PELE - DEP-dose
absorvida no centro do feixe incidente na superfície do
paciente submetido a um procedimento radiológico. Inclui
retro-espalhamento.
DOSE EFETIVA - E - média aritmética
ponderada das doses equivalentes nos órgãos. Os fatores de
ponderação dos tecidos foram determinados de tal modo que a
dose efetiva represente o mesmo detrimento de uma exposição
uniforme de corpo inteiro. A unidade de dose efetiva é o joule
por quilograma, denominada sievert (Sv). Os fatores de ponderação
dos tecidos (W), são apresentados na publicação Nº 60 da
ICRP (1991), com os seguintes valores: para osso, superfície óssea
e pele, 0,01; para bexiga, mama, fígado, esôfago, tireóide e
restante, 0,05; para medula óssea, cólon, pulmão e estômago,
0,12; e para gônadas, 0,20.
DOSE EQUIVALENTE - HT -
grandeza expressa por HT = D TWR,
onde DT é dose absorvida média no órgão ou tecido
humano e WR é o fator de ponderação da radiação. Para os
raios - x, WR = 1 e a dose equivalente é
numericamente igual à dose absorvida. Aunidade SI de dose
equivalente é denominada SIEVERT, Sv
ESPECIALISTA EM FÍSICA DE RADIODIAGNÓSTICO
- Indivíduo com formação plena de nível superior, com
conhecimento, treinamento e experiência comprovada em física
das radiações em medicina e em radiológia nas práticas com
raios - x diagnósticos. A habilitação deve ser comprovada
mediante certificação emitida por órgãos de reconhecida
competência ou colegiados profissionais cujos critérios de
avaliação estejam homologados pelo Ministério da Saúde.
EXPOSIÇÃO ACIDENTAL - exposição
involuntária e imprevisível ocorrida em condições de
acidente.
EXPOSIÇÃO NORMAL - exposição esperada
em decorrência de uma prática autorizada, em condições
normais de operação de uma fonte ou de uma instalação,
incluindo os casos de pequenos possíveis contratempos que podem
ser mantidos sob controle.
FEIXE PRIMÁRIO (DE RADIAÇÃO) - feixe
de radiação que passa através da abertura do colimador e que
é usado para formação da imagem radiográfica.
FILTRAÇÃO TOTAL - filtração
permanente dada pela soma das filtrações inerente e adicional,
incluindo o espelho do sistema colimador.
FILTRAÇÃO - material no feixe primário
que absorve preferencialmente a radiação menos penetrante.
INSTALAÇÃO RADIOLÓGICA OU SIMPLES
INSTALAÇÃO - O equipamento de raios - x, seu painel de
controle e demais componentes; o ambiente no qual está
instalado, e respectivas blindagens.
INSTALAÇÕES MÓVEIS - equipamentos de
raios - x montados em veículos automotores.
KERMA - Grandeza definida por K = dEtr/dm,
onde dEtr é a energia cinética inicial de todas
partículas carregadas, liberadas por partículas ionizantes não
carregadas em um material de massa dm. A unidade SI é o joule
por quilograma, com denominação especial de gray (Gy).
NÍVEIS DE REFERÊNCIA DE RADIODIAGNÓSTICO
- valores de uma grandeza específica na prática de radiodiagnóstico
para exames típicos em grupos de pacientes típicos. Estes níveis
não devem ser ultrapassados nos procedimentos habituais, quando
são aplicadas às boas práticas correntes relativas ao diagnóstico.
Podem ser considerados como uma forma de níveis de investigação
e devem ser relativos apenas a tipos comuns de exames diagnósticos
e a tipos de equipamentos amplamente definidos. Os níveis não
foram planejados para serem utilizados de maneira exata e uma
multiplicidade de níveis reduziriam sua utilidade.
OPERADOR - profissional treinado e
autorizado a operar equipamentos de raios - x.
- PACIENTE ADULTO TÍPICO (PARA FINS DE
AVALIAÇÃO DE EXPOSIÇÃO MÉDIA EM ADULTO) - indivíduo com
característica biométrica típica de adulto, com peso entre 60
e 75 Kg e altura entre 1,60 e 1,75m.
- PROCEDIMENTO RADIOLÓGICO - exame de
radiodiagnóstico ou utilização intervencionista dos raios - x
diagnósticos.
- PROTEÇÃO RADIOLÓGICA OU RADIOPROTEÇÃO-
conjunto de medidas que visam proteger o homem, seus
descendentes e seu meio ambiente contra possíveis efeitos
indevidos causados pela radiação ionizante.
- RADIAÇÃO IONIZANTE OU SIMPLESMENTE
RADIAÇÃO - para fins de proteção radiológica, é qualquer
partícula ou radiação eletromagnética que, ao interagir com
a matéria biológica, ioniza seus átomos ou moléculas.
- RADIAÇÃO DE FUGA OU RADIAÇÃO DE
VAZAMENTO - radiação que consegue atravessar o cabeçote e/ou
sistema de colimação não pertencente ao feixe primário.
- RADIODIAGNÓSTICO - Prática com utilização
de raios - x diagnósticos.
- RAIOS - X DIAGNÓSTICOS - fótons obtidos
em tubos de até 150 kVp, utilizados para impressionar um
receptor de imagem, com fins de diagnósticos ou para orientar
procedimentos médicos invasivos (ou intervencionistas).
- RECEPTOR DE IMAGEM - um sistema que
transforma os fótons de raios - x que passam através do
paciente em uma imagem visível ou outra forma que pode
tornar-se visível por transformações adicionais. Ex.: sistema
filme-tela, sistema intensificador de imagem, detector de estado
sólido em CT.
- RESTRIÇÃO DE DOSE - restrição
prospectiva nas doses individuais relacionadas a uma determinada
fonte de radiação ionizante, destinada a ser usada como uma
fronteira na etapa de planejamento de proteção radiológica,a
fim de limitar a gama de opções consideradas no processo de
otimização. Estabelecida por autoridade nacional, aplica-se às
exposições ocupacionais e do público, e a voluntários em
pesquisa biomédica e em assistência não ocupacional a
pacientes. No caso de exposições médicas de pacientes, pode
ser interpretada como nível de referência de diagnóstico.
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